Incêndio criminoso: Homem tem pedido de liberdade provisória negada
Decisão observa que não houve o surgimento de argumentos novos aptos a afastar os fundamentos declinados quando da prolação do decreto prisional. (mais…)
Decisão observa que não houve o surgimento de argumentos novos aptos a afastar os fundamentos declinados quando da prolação do decreto prisional. (mais…)
Os réus, se utilizando de uma procuração pública, movimentaram e desviaram valores da conta bancária da vítima. (mais…)
Sentença considera que “palavra da vítima, embora digna de credibilidade, não é suficiente para se confirmar a tese acusatória”. (mais…)
Decisão prevê proibição de acesso a Sehab ou a qualquer órgão que trate de estudos sociais de inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida.
Embora crimes tenham sido cometidos no Amazonas, jurisdição acreana foi aplicada em decorrência do princípio da ´perpetuatio jurisdicionis’ (perpetuação da jurisdição).
Decisão aponta que nos autos do processo há provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes de furto e incêndio.
Vítima teria sofrido lesões corporais mesmo sem participar de briga generalizada quando retornava de festividades no município de Cruzeiro do Sul.
Ação foi desencadeada para investigar um suposto esquema de fraude, envolvendo programa governamental de imóveis, objetivando vantagens indevidas.
Nos mesmos autos também foi determinado o sequestro/arresto de bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de parte dos envolvidos.
Fato aconteceu em julho de 2015 e vitimou João Batista Gomes Asfury, que foi decapitado durante a ação criminosa.