2º Juizado Cível: agência de turismo é condenada por danos morais e materiais
O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeu, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela autora Carla Jacob Gonçalves e condenou a agência de viagens Natan Turismo e sua representante, Vera Isa Souza de Lima, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em razão dos transtornos gerados à autora da ação e seus filhos, os menores M.Q., 8 anos, e U. Q. N., 10 anos, em decorrência do não embarque na data prevista.
De acordo com a sentença assinada pelo titular da unidade judiciária, publicada no ...