Justiça condena empresa de comunicação a pagamento de indenização por danos morais
O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível (2º JEC) de Rio Branco, Marcos Thadeu, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais impetrado por James de Souza Oliveira e condenou a empresa O Rio Branco Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, por publicação de matéria caluniosa.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.236 (fl. 61), do último dia 9 de setembro de 2014, a empresa deverá, ainda, excluir a matéria veiculada em sua página na Internet, bem como publicar retratação, “respeitando ...