Decisão compreendeu que a autora do processo não tem responsabilidade com os débitos anteriores ao aluguel do imóvel, portanto não pode ser penalizada.(mais…)
Decisão compreendeu que a autora do processo não tem responsabilidade com os débitos anteriores ao aluguel do imóvel, por isso não pode ser penalizada.(mais…)
Sentença foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e visa reparar os danos sofridos pelo autor durante grave acidente de trânsito.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente a Ação Civil Pública nº 0015895-82.2009.8.01.0001, impetrada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra o Rio Branco Futebol Clube, pedindo a sua condenação.
No pedido alegou-se “a falta de cumprimento da legislação que disponibilizada ingressos de meia-entrada a estudantes”.
A decisão é pedagógica na medida em que orienta os cidadãos de que não há qualquer problema dessa natureza, ou seja, os seus direitos enquanto torcedor estão preservados.
Titular da unidade judiciária, o juiz Lois Arruda considerou não haver qualquer ato irregular na partida de futebol realizada no ...
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