3º Juizado Cível: empresa de cosméticos é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização
O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor João Pereira Dutra Filho e condenou a Avon Cosméticos Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por inserção indevida em cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
A decisão foi publicada na edição nº 5.244 do Diário da Justiça Eletrônico (f. 117).
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que teve uma solicitação de abertura de crédito negada por estar com restrição cadastral, ...