Eletroacre deverá indenizar consumidora por conduta abusiva em cobrança de faturas
Decisão considera que valor requerido era extremamente exorbitante, o que causou transtornos e prejuízos indenizáveis.
Decisão considera que valor requerido era extremamente exorbitante, o que causou transtornos e prejuízos indenizáveis.
Decisão considera indiscutível que a parte autora suportou aborrecimentos e dissabores decorrentes da falha na prestação dos serviços das reclamadas.
Sentença aponta que a operadora deixou de restabelecer os serviços de linha de telefone móvel da autora sem nenhuma justificativa. (mais…)
Decisão considera que defeito no sistema de refrigeração aeronave causou transtorno ao reclamante, que chegou a desmaiar durante o vôo.
O 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou e condenou a empresa Novesa Veículos Automotores Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descumprimento contratual que resultou na negativação do nome de um consumidor.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.257 (fl. 101), desta quarta-feira (8), a empresa deverá pagar a quantia de R$ 4 mil como forma de reparação pelos “danos sofridos”.
Entenda o caso
Luciano Gomes do Bonfim alegou à Justiça que realizou a compra de um automóvel junto ...
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais formulado por Roraima Moreira da Rocha Neto em desfavor do jornalista Altino Machado - em razão de suposto uso indevido de imagens e distorção de fatos em matérias jornalísticas sobre incidente ocorrido durante as Eleições de 2012.
De acordo com a sentença, o autor da ação também teve negado o direito à retratação pela veiculação do material, uma vez que, no entendimento do Juízo, “não há que se falar em retratação de fato que realmente ocorreu”.
O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado, julgou procedente o pedido formulado pelas autoras Geliane Mendonça da Silva e Zeneide Rodrigues Mendonça e condenou o site de ofertas “Decolar.com” e a empresa Gol Transportes Aéreos S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão de erro na emissão de bilhetes. De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.185 (fls. 108 a 110), desta quarta-feira (25), as empresas também deverão providenciar o ressarcimento da quantia de R$ 699,00, ... A juíza Isabelle Santos, respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido formulado pela autora Samia Patrícia dos Santos Barroso e condenou a empresa Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda. (Ameron) e o Hospital da Criança de Rio Branco (Urgil) ao pagamento de indenização por danos morais em razão da recusa na internação de seu filho, que é conveniado ao plano de saúde Ameron. De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.180 (fl. 60), de desta terça-feira (17), as empresas deverão pagar ...3º JEC condena site de ofertas e empresa aérea a pagamento de indenização
Justiça condena empresa de assistência médica e hospital a pagamento de indenização