Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determina a odontóloga que comprove alegada hipossuficiência
Decisão considera que profissão da autora indica, “a princípio, capacidade econômica para pagar as custas processuais”.
Decisão considera que profissão da autora indica, “a princípio, capacidade econômica para pagar as custas processuais”.
Decisão foi proferida no último plantão da 4ª Vara Cível da Capital, tendo em vista o perigo na demora, consubstanciado na própria data designada para realização do ato. (mais…)
Decisão acolheu a inexistência de relação contratual entre as partes e a inexistência de débitos do consumidor.
Decisão destaca o caráter social da medida, que irá conferir à receptora esperança de uma melhora substancial em sua qualidade de vida. (mais…)
Decisão aponta que concessionária não pode se valer da negativa do fornecimento para coagir consumidor ao pagamento de débitos antigos.
Decisão considera que documento perfaz prova substancial das lesões provocadas, tornando-se imprescindível para o julgamento do mérito.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido da autora Maria Zenaide da Silva Pereira contra os bancos: do Brasil, Panamericano e Cruzeiro do Sul S/A. Ao ajuizar a ação, ela pretendeu adequar os empréstimos à margem consignável de 30%, reduzindo as prestações mensais.
Narra a parte autora que contraiu empréstimos com os bancos demandados, sendo descontado de sua folha de pagamento o total de R$ 3.151,73, com as seguintes prestações mensais: Banco do Brasil (R$ 880,73); Banco Panamericano (R$ 1.000); e Banco Cruzeiro do Sul S/A (R$ 1.271).
Citados, os réus ...
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Roberto Barros, realizou nesta segunda-feira (30) uma visita institucional à 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
A iniciativa faz parte da Política de Fortalecimento do 1º Grau de Jurisdição, estabelecida em janeiro deste ano.
Considerado a porta de entrada da Justiça, onde tramita a maior parte dos processos do acervo do Judiciário Acreano, o 1º grau de jurisdição foi escolhido como prioridade pela atual gestão do TJAC.
O objetivo principal é oferecer aos cidadãos um julgamento mais rápido e eficiente dos seus conflitos judiciais.