Justiça condena acusados de roubo de veículo a mais de 29 anos de prisão
Regime inicial de cumprimento das penas será o fechado; réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade.
Regime inicial de cumprimento das penas será o fechado; réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade.
Os réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade por permanecerem presentes os motivos que ensejaram suas prisões preventivas. (mais…)
Decisão negou ao réu o direito de apelar em liberdade, sob o fundamento de estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e a reincidência. (mais…)
O acusado Y. A de A, que também responde por crime de estupro, teve o processo desmembrado para diligências, e será julgado em separado.
Decisão considera que o contexto probatório aponta que culpabilidade encontra grande grau de reprovação social. (mais…)
Decisão do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco aponta que se trata de crime praticado com dolo intenso.
Juiz sentenciante ressalta que “laudo cadavérico juntado aos autos bem demonstra toda a perversidade e sadismo com que agiram os acusados”. (mais…)
Decisão considera que conduta social do réu pôs em risco “sistemas e direitos de inúmeras pessoas” (mais…)
O juiz substituto Flávio Mundim, que responde pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPE) e condenou o réu A. O. S., pela prática do crime de roubo majorado, a uma pena de 15 anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado.
Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.368 de 26 de março de 2015, o magistrado nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia ...