Decisão da 5ª Vara Cível de Rio Branco garante convocação de enfermeira aprovada em concurso público
Entendimento do Juízo considerou que o Pró Saúde tem 30 dias para realizar a contratação sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Entendimento do Juízo considerou que o Pró Saúde tem 30 dias para realizar a contratação sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Decisão destaca a existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança do direito alegado, devido a informações da perícia contratada pela requerente.
Decisão considera que cobrança configuraria “exigência de vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor. (mais…)
Autor da ação possui padrão de vida incompatível com a alegação de hipossuficiência para arcar com as custas do processo.
Verdade foi desvendada após 27 anos e casal sofreu abalo emocional, humilhação, chegando até a se separar devido às diferenças físicas do filho em relação a pai, mãe e irmãos.
Sentença considera que devido à deliberada conduta maliciosa e desleal, o autor da ação deve arcar com a multa de 1% sobre o valor da causa.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco negou Assistência Judiciária Gratuita a autores de uma ação de anulação de contrato com base nos perfis do Facebook. Eles alegaram hipossuficiência, nos moldes da Lei 1.060/50, para arcar com as custas do processo. Titular da unidade judiciária, a juíza Olívia Ribeiro percebeu, no entanto, a incongruência, na medida em que restou demonstrado, através de informações da rede social, que o padrão de vida de ambos não é condizente com o pedido. O segundo autor, por exemplo, frequentou o Colégio Farias Brito, uma das maiores redes de ensino de Fortaleza-Ceará, ...
A juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por José Alves Costa (Processo nº 0003622-32.2013.8.01.0001) e condenou a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre (Fundape), ao pagamento de mais de R$ 10 mil.
Os valores são referentes a três meses de contrato devidos e não adimplidos para ministrar aulas no Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica – Zona Rural (Profir).
A decisão foi publicada na edição nº 5.257 do Diário da Justiça ...
A juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro, julgou procedente o pedido liminar formulado pelo Condomínio Residencial Viena e concedeu a antecipação de tutela para determinar às empresas Ipê Construtora Moura Leite Imp. e Exp. Ltda. e Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. que reexecutem o serviço de pavimentação asfáltica (recuperação total) da rua interna do condomínio, por má qualidade do serviço prestado.
A decisão, que dá às empresas o prazo de 60 dias para refazer a obra, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.902 (fls. 38 e 39), de ...