Decisão destaca a existência de prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança do direito alegado, devido a informações da perícia contratada pela requerente.
Verdade foi desvendada após 27 anos e casal sofreu abalo emocional, humilhação, chegando até a se separar devido às diferenças físicas do filho em relação a pai, mãe e irmãos.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco negou Assistência Judiciária Gratuita a autores de uma ação de anulação de contrato com base nos perfis do Facebook. Eles alegaram hipossuficiência, nos moldes da Lei 1.060/50, para arcar com as custas do processo. Titular da unidade judiciária, a juíza Olívia Ribeiro percebeu, no entanto, a incongruência, na medida em que restou demonstrado, através de informações da rede social, que o padrão de vida de ambos não é condizente com o pedido. O segundo autor, por exemplo, frequentou o Colégio Farias Brito, uma das maiores redes de ensino de Fortaleza-Ceará, ...
A juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por José Alves Costa (Processo nº 0003622-32.2013.8.01.0001) e condenou a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária do Acre (Fundape), ao pagamento de mais de R$ 10 mil.
Os valores são referentes a três meses de contrato devidos e não adimplidos para ministrar aulas no Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica – Zona Rural (Profir).
A juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro, julgou procedente o pedido liminar formulado pelo Condomínio Residencial Viena e concedeu a antecipação de tutela para determinar às empresas Ipê Construtora Moura Leite Imp. e Exp. Ltda. e Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. que reexecutem o serviço de pavimentação asfáltica (recuperação total) da rua interna do condomínio, por má qualidade do serviço prestado.
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