Condutor é condenado por acidente com três vítimas na Avenida Getúlio Vargas
O veículo invadiu a contramão e era conduzido por uma pessoa sob efeito de bebida alcoólica
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O veículo invadiu a contramão e era conduzido por uma pessoa sob efeito de bebida alcoólica
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Acidente ocorreu em função do réu estar em alta velocidade. Na sentença, é alertado sobre o dever de todos os condutores em praticarem a direção defensiva, para terem tempo hábil de enxergar perigo e buscar evitá-lo
Na sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul ainda foi fixado que o motorista responsável pelo acidente deve pagar R$ 3 mil pelos danos morais causados
O condutor do veículo atingiu a motocicleta ao ingressar na contramão, o motociclista sobreviveu e o homem que estava na garupa faleceu
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Segundo a decisão, se aplica a regra do concurso formal próprio de infrações, já que o agente, em uma única ação, atingiu três vítimas, vindo uma delas a falecer
Sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, considerou que apesar do defeito mecânico do veículo, cabia a requerente comprovar que realizava manutenções regulares do carro, que era ano/modelo de 1997
A imprudência se caracteriza pela inobservância às cautelas aconselhadas pela experiência comum em relação à prática de um ato, de maneira a ocasionar um perigo por imprevisão ativa
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Mulher teria sido atropelada por carreta e, mesmo assim, retirada do local sem ter recebido atendimento de urgência para que marcha continuasse; ela sofreu lesão corporal que resultou em dano estético permanente
Batida ocorreu após veículo do réu sofrer aquaplanagem e invadir pista contrária; fenômeno ocorre quando pneus perdem aderência por acúmulo de água na pista (mais…)
Sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco verificou que o táxi estacionou perto da via pública para o desembarque de passageiro e isso ocasionou a queda da motociclista