Motociclista atingida por táxi deve receber R$ 12 mil
Sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco verificou que o táxi estacionou perto da via pública para o desembarque de passageiro e isso ocasionou a queda da motociclista
Sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco verificou que o táxi estacionou perto da via pública para o desembarque de passageiro e isso ocasionou a queda da motociclista
Proprietária do veículo também foi condenada a ressarcir prejuízo material causado a um automóvel FIAT Mobi dirigido pelo reclamante (o autor da ação, no jargão utilizado no âmbito dos Juizados Especiais)
Sentença do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a reclamada a pagar os R$ 2.380 necessários para consertar o veículo danificado na batida
Conforme denúncia, réu dirigia em alta velocidade e sob influência de álcool quando colidiu contra motocicleta na Est. Dias Martins
De acordo com os autos, como foi comprovada a responsabilidade do condutor do veículo oficial, o Ente Público deve pagar R$1.600 pelos danos materiais causados
Sentença é da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e considerou as conclusões apontadas no laudo pericial de que a motorista do carro circulava na contramão quando atingiu a moto
Na sentença da 3º Vara Criminal é rejeitado a defesa do acusado de que ele não teria bebido e o acidente que ocasionou a morte do motociclista teria sido sido uma fatalidade
Apelante teria se envolvido em acidente; foi aplicada jurisprudência do STJ ao caso (mais…)
Sentença considerou que condutora demonstrou perda de mobilidade em um dos membros em função do sinistro (mais…)
Os danos morais foram fixados em R$ 40 mil para cada um dos dois filhos (mais…)