Em decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (1º), a desembargadora Waldirene Cordeiro manteve a sentença prolatada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri, que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados A. P. e M. J. M. dos S. em desfavor do município de Xapuri, referentes a acidente de trânsito que levou a óbito o filho do casal, por entender ser culpa exclusiva da vítima o fato ocorrido.
De acordo com a desembargadora-relatora (Apelação Cível n. 0700286-92.2012.8.01.0007), os genitores da vítima procuraram o Tribunal de Justiça pleiteando a reforma da sentença ...