Motorista que dirigiu embriagado tem CNH suspensa e deverá pagar R$4 mil em pecúnia
Ao dirigir embriagado, condutor cometeu o delito descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. (mais…)
Ao dirigir embriagado, condutor cometeu o delito descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. (mais…)
Condutor teve habilitação suspensa por dirigir embriagado.
Magistrada asseverou que o réu conduzia seu veículo automotor expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul apontou a culpabilidade do réu, que agiu dolosamente sob influência do álcool, oferecendo dano potencial aos outros. (mais…)
Quatro delitos foram cometidos pelo réu, descritos nos artigos 306 e 309 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n°9.503/97) e artigos 168 e 307 do Código Penal. (mais…)
Reclamante tinha ciência da tramitação do processo administrativo, e assinou uma declaração substitutiva do atestado de residência. (mais…)
Decisão alerta que a prática desse tipo de crime redunda muitas vezes no cometimento de outros delitos, até com vítimas fatais, o que coloca em perigo toda coletividade. (mais…)
Condutor deverá prestar serviços à comunidade e pagar um salário mínimo de pecúnia. (mais…)
Apelante praticou o crime ao conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo álcool, e sem permissão ou habilitação. (mais…)
Decisão ressaltou que a ação do réu gerou inegável perigo de dano à coletividade, na medida em que desenvolvia velocidade sabidamente incompatível com o local. (mais…)