Câmara Criminal condena homem pelo crime de estelionato
Relator do processo determinou ao Juízo singular a adoção das providências decorrentes da condenação
Relator do processo determinou ao Juízo singular a adoção das providências decorrentes da condenação
Apelação foi negada à unanimidade e sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi mantida
Apelante desejava que pena privativa de liberdade fosse convertida em restrição de direitos, mas Câmara Criminal nega o recurso
Condenado pagará prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, por ele ter cometido o crime previsto no artigo 243 da Lei n°8.069/90. (mais…)