Comarca de Rodrigues Alves: Justiça assegura benefício assistencial a portadora de deficiência e epilepsia
Decisão estabelece o prazo de 15 dias para o INSS implantar o benefício, sob pena de incidência de multa no valor diário de R$ 100. (mais…)
Decisão estabelece o prazo de 15 dias para o INSS implantar o benefício, sob pena de incidência de multa no valor diário de R$ 100. (mais…)
Decisão reconhece que, no tocante a atividade rural, a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias não cria óbices à concessão da aposentadoria por idade. (mais…)
Sentença estabelece que INSS calcule o benefício a partir do dia que o autor fez a solicitação por via administrativa.
Decisão antecipou os efeitos da tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.
Decisão reconhece a doença e o esforço da idosa, que deixou de exercer atividade remunerada no dia 31 de dezembro de 2011, em comprovar necessidade de ter acesso ao benefício.
Decisão considerem estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, já que ficou demonstrada a incapacidade laborativa do autor por meio de laudos e documentos médicos. (mais…)
Decisão aponta que autora da ação comprovou sua incapacidade definitiva para exercer o labor de sobrevivência por meio da atividade rural.
Decisão considera que o laudo médico é conclusivo quando diz que o autor da ação é portador de dor lombar crônica há mais ou menos 20 anos.
Decisão do Juízo Cível da Comarca de Epitaciolândia aponta que benefício seja implantado no prazo máximo de 60 dias.
Magistrado se aposenta voluntariamente por tempo de serviço a partir desta sexta-feira (24), após 27 anos de serviços prestados no âmbito da Justiça Estadual. (mais…)