Justiça acreana garante direito de pessoa com deficiência
Decisão é da Comarca de Feijó; autor alegou sofrer de lombalgia crônica, vivendo com a família em situação de “extrema miserabilidade”, por não poder trabalhar
Decisão é da Comarca de Feijó; autor alegou sofrer de lombalgia crônica, vivendo com a família em situação de “extrema miserabilidade”, por não poder trabalhar
A legislação assegura à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família o benefício de um salário mínimo
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Como ex-seringueiro, genitor recebia pensão mensal vitalícia; decisão considerou possibilidade e necessidade de transferência do benefício ao filho
O INSS deve cumprir a determinação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (mais…)