Câmara Criminal mantém condenação de homem que se apropriou de aposentadoria de idosa
O réu infringiu ao artigo 102 do Estatuto do Idoso, apropriando-se de proventos e dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade (mais…)
O réu infringiu ao artigo 102 do Estatuto do Idoso, apropriando-se de proventos e dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade (mais…)
Julgados incluem sessões presenciais, por videoconferência e decisões monocráticas (mais…)
Somente embriaguez involuntária e decorrida de caso fortuito ou força maior seria capaz de afastar a punibilidade (mais…)
Sessão ocorrerá por videoconferência em observação às medidas em saúde adotadas para o controle da pandemia do novo coronavírus (mais…)
A conduta do réu expressou mínima ofensividade, sendo considerado um “crime de bagatela” (mais…)
A negação dos fatos pelo réu não tem amparo probatório e foi contrariada pela prova testemunhal (mais…)
O réu trabalhava como terceirizado em uma secretaria e recebeu honorários pelo serviço fraudado que prestou (mais…)
Na apelação, o réu afirmou que sua conduta não teve dolo, contudo esse entendimento não foi acolhido pelo órgão julgador (mais…)
As testemunhas afirmaram que o réu era ciumento e controlador, bem como a vítima estava decidida a terminar o relacionamento (mais…)
Decisão considerou que sentença condenatória foi adequada ao caso concreto, não havendo motivos para reforma (mais…)