Justiça mantém condenação de homem por violar domicílio e perseguir mulher
Sentença foi mantida pela Câmara Criminal do TJAC, pois foi comprovado que o réu invadiu a casa da vítima, ameaçou e chantageou a mulher
Sentença foi mantida pela Câmara Criminal do TJAC, pois foi comprovado que o réu invadiu a casa da vítima, ameaçou e chantageou a mulher
Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a sentença do 1º Grau, considerando que houve comprovação da prática dos crimes de estelionato e ameaça por parte do réu
No último dia antes do recesso judiciário os membros da câmara criminal julgaram mais de 67 processos
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Para o Ministério Público, a decisão dos jurados é “absolutamente contrária à prova dos autos”
Apelação foi julgada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que manteve inalterada a sentença do 1º Grau, emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul
A definição de violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha não se restringe à relacionamentos conjugais
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Defensor anunciou que vai se aposentar após 47 anos de serviço público; 32 anos foi atuando na Defensoria Pública do Estado do Acre
No início de agosto, o desembargador Samoel Evangelista, atual corregedor-geral da Justiça, completou 21 anos de Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e ainda zerou o acervo pendente que tinha referente a sua atuação na Câmara Criminal
A decisão, em negar provimento ao recurso, foi à unanimidade pelos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre
Réu foi condenado a cumprir 25 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime previsto nos artigos 217-A, combinado com o 226, inciso II, do Código Penal, com a regra do crime continuado