Pedido de Habeas Corpus por suspeito de comandar organização criminosa é indeferido
Com pedido negado, réu continuará preso preventivamente até o julgamento definitivo da questão.
Com pedido negado, réu continuará preso preventivamente até o julgamento definitivo da questão.
Condenado pagará prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, por ele ter cometido o crime previsto no artigo 243 da Lei n°8.069/90. (mais…)
Decisão considerou que não há irregularidade nem “excesso de prazo” na medida excepcional decretada pela Comarca de Brasiléia. (mais…)
Defesa alegou que Iapen/AC noticiou a “falta do equipamento destinado ao monitoramento eletrônico”; decisão não tem caráter definitivo. (mais…)
Decisão considerou que não há motivos para reforma da sentença exarada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco em desfavor dos apelantes. (mais…)
Apelante adquiriu veículo em Rio Branco e levou para Sena Madureira. (mais…)
Relator do recurso observou não ser possível absolver o réu dos crimes, pois a autoria e materialidade foram comprovadas.
Apelante entrou com recurso contra a sentença do 1º Grau e foi negado.
Acusada tentou ingressar em unidade prisional de segurança máxima mesmo sabendo que havia Mandado de Prisão em aberto em seu desfavor. (mais…)
Colegas de alojamento torturaram a vítima na unidade de internação de Rio Branco.