Câmara Criminal: Mantida condenação de homem por receptar carro roubado
Apelante adquiriu veículo em Rio Branco e levou para Sena Madureira. (mais…)
Apelante adquiriu veículo em Rio Branco e levou para Sena Madureira. (mais…)
Relator do recurso observou não ser possível absolver o réu dos crimes, pois a autoria e materialidade foram comprovadas.
Apelante entrou com recurso contra a sentença do 1º Grau e foi negado.
Acusada tentou ingressar em unidade prisional de segurança máxima mesmo sabendo que havia Mandado de Prisão em aberto em seu desfavor. (mais…)
Colegas de alojamento torturaram a vítima na unidade de internação de Rio Branco.
Condenada prestará serviços à comunidade por dois anos.
Apelantes, segundo relator, atingiram seu desígnio obtendo vantagem ilícita por meio fraudulento.
De acordo com os autos, treze prisioneiros se juntaram aos detentos dos outros pavimentos e deterioraram parte da unidade.
Réu responderá o crime por sete anos de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 10 dias multas.
Restou comprado em acórdão materialidade e autoria delitiva quando o apelante vendeu passagens, mas não efetivou compra dos bilhetes.