As práticas delitivas contaram com a participação de uma segunda mulher, já julgada e condenada pela Justiça; agora ambas as envolvidas deverão cumprir pena de prisão pelos crimes cometidos(mais…)
Na apelação, o homem afirmou ser dependente de drogas e álcool, por isso não tinha discernimento para compreender o caráter ilícito do fato praticado. O argumento não foi aceito para sua absolvição.
Com 35 processos em pauta, a abertura da sessão foi concorrida. Quase todas as poltronas foram ocupadas por advogados, acadêmicos e partes dos processos.
A sucessão é inerente ao regime democrático, oficialmente, a sucessão foi concretizada a partir da Sessão Solene realizada no dia 6 de fevereiro de 2023
Defesa entrou com pedido alegando que além das condições pessoais favoráveis, a suspeita tem transtorno mental. Mas, seu pedido foi negado e a prisão preventiva mantida
Decisão instruiu que a integração em organização criminosa é tipificada como crime permanente, que se protai no tempo e cessa com o recebimento da denúncia
Lei prevê que apenados realmente têm o direito de realizar estudos externos; porém, somente quando alcançarem o semiaberto, sob pena de se criar artificialmente regime "menos gravoso” (mais…)
Relatora do processo entende que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, que ao analisar os fatos noticiados pela vítima, evidencia a clara e reiterada violação das medidas protetivas
Crime ocorreu em abril de 2020 e teria sido motivado por ciúmes, pois a vítima era ex-namorado de uma mulher que estava se relacionando com integrante de facção criminosa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de integrantes de facção criminosa por participação assassinato de adolescentes de 16 anos de idade em Acrelândia, em abril de 2020. Dessa forma, os três réus devem cumprir suas penas por terem cometido homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, assim como, ...
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