Câmara Criminal: Mantida condenação de casal por crimes contra pessoas idosas
Acórdão manteve inalterada a sentença que condenou os apelantes por abandono de incapaz, apropriação ou desvio de proventos e maus tratos. (mais…)
Acórdão manteve inalterada a sentença que condenou os apelantes por abandono de incapaz, apropriação ou desvio de proventos e maus tratos. (mais…)
Acórdão destaca comprovação de que acusado “administrava a venda de drogas em local propício para fuga, tática (...) que demonstra astúcia no submundo do crime”. (mais…)
Acórdão manteve inalterada a sentença que condenou o apelante pela pratica de crime de estelionato contra pessoa idosa. (mais…)
Réu foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. (mais…)
Crime teria supostamente sido cometido para encobrir apropriação indébita de mercadorias no valor de R$ 90 mil. (mais…)
Membros do Órgão Julgador decidiram à unanimidade negar provimento ao apelo do réu e manteve inalterada a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau. (mais…)
Membros da Câmara Criminal do TJAC foram unânimes ao decidirem negar provimento aos apelos e manter a sentença condenatória.
Decisão refuta teses de constrangimento ilegal, ausência de justa causa e excesso de prazo que foram suscitadas pela defesa. (mais…)
Acórdão considera que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas contidas nos autos, razão pela qual foi determinado novo Júri.
Órgão Julgador mandou oficiar a titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco para analisar pedido com urgência.