Mantida em 2º Grau prisão preventiva de acusado pela prática do crime de incêndio
Decisão destaca “status de periculosidade do agente” e necessidade de garantia da ordem pública.
(mais…)Decisão destaca “status de periculosidade do agente” e necessidade de garantia da ordem pública.
(mais…)Decisão destaca as circunstâncias extraídas dos depoimentos colhidos na fase policial, dos quais se infere a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. (mais…)
Crime que resultou no sequestro, desaparecimento e morte do adolescente teve ampla repercussão e comoção social.
Decisão leva em conta o grande poder de dependência, inegável prejudicialidade à saúde pública e a quantidade de material entorpecente apreendido. (mais…)
Decisão considera que restaram suficientemente comprovadas tanto a autoria quanto a prática da conduta delituosa.
Decisão considera a “regularidade e necessidade” da decretação da custódia preventiva dos réus, “não se mostrando razoável a revogação” da medida.
(mais…)Órgão Julgador também manteve a decisão do Tribunal do Júri que condenou Hildebrando Pascoal Duarte Nogueira Neto à pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado. (mais…)
Colegiado considerou que restaram suficientemente comprovadas tanto a autoria quanto a prática da conduta delituosa. (mais…)
Decisão da Câmara Criminal considera que ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juiz sentenciante bem avaliou as circunstâncias judiciais. (mais…)
Para o Colegiado, o Juízo de 1º Grau considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de forma fundamentada, justa e proporcional.