Câmara Criminal do TJAC tem 62 processos pautados para esta quinta-feira (18)
Para a sessão que começa às 9 horas, a representante do MPE será a procuradora Giselle Detoni. (mais…)
Para a sessão que começa às 9 horas, a representante do MPE será a procuradora Giselle Detoni. (mais…)
Colegiado considerou que as agressões somente ocorreram devido à relação íntima de afeto havida entre a apelante e a vítima. (mais…)
Para a sessão que começa às 9 horas, a representante do MPE será a procuradora Giselle Detoni. (mais…)
Colegiado entende que o fato de o autor do crime do qual proveio a coisa receptada ser desconhecido não impede a condenação. (mais…)
Para a sessão que começa às 9 horas, a representante do MPE será a procuradora Patrícia Rego. (mais…)
Os membros que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiram, à unanimidade, negar provimento ao recurso do apelante Mesaque Souza de Castro. Para os desembargadores, “as provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria”. Por essa razão, consideraram que deve ser afastado “o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que o condenou”.
Entenda o caso
Mesaque de Castro, sargento da Polícia Militar do Acre, foi preso em flagrante no dia 10 de dezembro de ...
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre desta quinta-feira (16) tem 109 processos a serem julgados. Órgão Julgador terá os seguintes desembargadores para a sessão desta quinta: Francisco Djalma (presidente), Samoel Evangelista (membro efetivo) e Denise Bonfim. Para a sessão, confira a pauta de julgamento, que começa às 9 horas. A representante do Ministério Público Estadual será a procuradora Giselle Detoni. Conheça a competência originária da Câmara Criminal: Processar e julgar - os pedidos de habeas-corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder; - ...
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, à unanimidade, o recurso de J. da S. F., que pedia sua absolvição pelo crime de incêndio tentado contra o patrimônio da vítima M. E. S. de L., sua ex-companheira, ocasião em que tentava reatar o antigo relacionamento.
Em 1º Grau, J. da S. F. foi condenado pelo Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Rio Branco, à pena de três anos, 11 meses e 15 dias, em regime aberto, pela prática de contravenção penal (vias de fato) e pelo crime de incêndio, na forma ...