Câmara Criminal mantém prisão e determina perda de cargo a funcionário público
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação do réu Joaquim Botelho Campos Filho, em nove anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor da vítima.
Ele é acusado da prática do crime de estupro de vulnerável (na modalidade ato libidinoso diverso da conjunção carnal), previsto no art.217-A, do Código Penal.
O funcionário público havia ingressado com a Apelação n. 0500853-79.2012.8.01.0081 junto à Câmara, pedindo a desclassificação do delito para o de contravenção penal. Se houvesse a desclassificação o processo seria encaminhado para um dos Juizados ...