Negado o afastamento da hediondez prevista na punição criminal do réu
Decisão instruiu que a integração em organização criminosa é tipificada como crime permanente, que se protai no tempo e cessa com o recebimento da denúncia
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Decisão instruiu que a integração em organização criminosa é tipificada como crime permanente, que se protai no tempo e cessa com o recebimento da denúncia
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Réu recorreu pedindo absolvição, mas pedido foi negado pelo Colegiado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)
Lei prevê que apenados realmente têm o direito de realizar estudos externos; porém, somente quando alcançarem o semiaberto, sob pena de se criar artificialmente regime "menos gravoso”
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Relatora do processo entende que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, que ao analisar os fatos noticiados pela vítima, evidencia a clara e reiterada violação das medidas protetivas
Crime ocorreu em abril de 2020 e teria sido motivado por ciúmes, pois a vítima era ex-namorado de uma mulher que estava se relacionando com integrante de facção criminosa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de integrantes de facção criminosa por participação assassinato de adolescentes de 16 anos de idade em Acrelândia, em abril de 2020. Dessa forma, os três réus devem cumprir suas penas por terem cometido homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, assim como, ...
Conselheiro explicou aos presentes sobre o funcionamento do CNJ, como o órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, não tendo atribuição somente em relação ao Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, o réu deverá cumprir a pena estabelecida pelo 1º Grau, que foi de oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão
Caso foi julgado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, mas o réu entrou com recurso e foi negado pela Câmara Criminal. Assim, foi mantida a pena dele que foi de 35 anos e quatro meses reclusão
Homem que matou a namorada, escondeu o corpo na cisterna e ainda furtou coisas da residência da vítima teve negado recurso pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Dessa forma, ele deve cumprir 35 anos e quarto meses de reclusão, em regime inicial fechado, além disso, deve pagar 80 dias multa.
No interrogatório, ele relatou que receberia R$ 2 mil pelo transporte da droga
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Decisão considerou que não há ilegalidade na medida excepcional; acusada foi presa no último mês de junho, durante operação da Polícia Civil em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Marechal Thaumaturgo