Suspeito de estuprar menina de sete anos tem prisão preventiva mantida
Defesa alegou excesso de prazo na prisão, contudo, não foi verificado ilegalidade na segregação cautelar do suspeito
Defesa alegou excesso de prazo na prisão, contudo, não foi verificado ilegalidade na segregação cautelar do suspeito
Réu desejava reformar a sentença do 1º grau, alegando que não existia provas de que realmente integrava a organização criminosa. Mas, documentos coletados em celular apreendido relacionam o acusado como membro da facção
A prisão cautelar foi fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal
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Réu é acusado de peculato e de integrar organização criminosa. Defesa sustentou tese de que ações judiciais e provas obtidas são nulas, pois não foi observado foro privilegiado de um dos acusados
A liberdade provisória só é concedida quando estão presentes os requisitos do perigo na demora ou quando há alegado direito plausível
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Sessão realizada na quinta-feira, 23, foi marcada por homenagens e também muito trabalho, com vários julgamentos, sustentações orais e mais de cinco horas de duração
O fato ocorreu em 2011, quando ela atuava como Tabeliã. A defesa argumenta que sua cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal
No bate-papo, que transcorreu sem formalidades, amigos de longas datas do desembargador puderam compartilhar vivências que tiveram ao longo desses mais de 40 anos em que o desembargador escolheu o Acre para viver.
A sessão contou com a participação dos juízes de Direito do Vale do Juruá, acadêmicos de Direito, servidores e demais operadores do Sistema de Justiça que acompanharam os julgamentos de forma presencial e virtual. Foram 30 processos julgados e cinco sustentações orais
Sessão Itinerante foi organizada para homenagear desembargador Pedro Ranzi que entrará com aposentadoria compulsória no final do mês