Câmara Criminal nega progressão de regime a funcionário público condenado duas vezes pelo mesmo crime
Não há vícios ou omissão que conduzam a anulação ou reforma parcial da sentença prolatada
Não há vícios ou omissão que conduzam a anulação ou reforma parcial da sentença prolatada
Contudo, decisão da Câmara Criminal acolheu os argumentos da defesa para corrigir a dosimetria da pena, dessa forma a condenação do homem passa a ser a 16 anos e sete meses de reclusão
Decisão fundamentou-se no entendimento de que a segurança pública se sobrepõe ao interesse particular
As irmãs não denunciaram o réu antes por interferência da genitora, que sempre o defendeu e se negava a acreditar nos relatos
Decisão apontou que a gravidade da conduta tende ao cometimento de ação mais grave, que no caso seria a consumação do feminicídio
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A alegação de ter utilizado item que não constituiria uma ameaça real não foi comprovada, portanto foi mantida a sanção estabelecida
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O magistrado plantonista indefere a liminar, pois as circunstâncias da prisão preventiva ainda persistem e estão legalmente respaldadas na garantia da ordem pública.
Segundo os depoimentos, o réu utilizava uma arma de fogo como forma de ameaça contra as vítimas
O Juízo apontou a periculosidade do agente, que possui o hábito de agredir mulheres com quem se relaciona
Câmara Criminal negou a apelação criminal interposta pelos réus. O acordão foi publicado na edição desta quinta-feira, 28, do Diário da Justiça Eletrônico.