Após ser preso preventivamente pelo estupro da filha, irmãs denunciam outros abusos cometidos pelo réu
As irmãs não denunciaram o réu antes por interferência da genitora, que sempre o defendeu e se negava a acreditar nos relatos
As irmãs não denunciaram o réu antes por interferência da genitora, que sempre o defendeu e se negava a acreditar nos relatos
Decisão apontou que a gravidade da conduta tende ao cometimento de ação mais grave, que no caso seria a consumação do feminicídio
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A alegação de ter utilizado item que não constituiria uma ameaça real não foi comprovada, portanto foi mantida a sanção estabelecida
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O magistrado plantonista indefere a liminar, pois as circunstâncias da prisão preventiva ainda persistem e estão legalmente respaldadas na garantia da ordem pública.
Segundo os depoimentos, o réu utilizava uma arma de fogo como forma de ameaça contra as vítimas
O Juízo apontou a periculosidade do agente, que possui o hábito de agredir mulheres com quem se relaciona
Câmara Criminal negou a apelação criminal interposta pelos réus. O acordão foi publicado na edição desta quinta-feira, 28, do Diário da Justiça Eletrônico.
O crime foi cometido em concurso de pessoas, pois dois funcionários empreenderam a ação ilícita com o objetivo de obter vantagem indevida
Câmara Criminal do TJAC manteve a sentença que obrigou o réu a prestar serviços à comunidade por ele ter cometido o delito de denunciação caluniosa
Crime aconteceu em 2017 e membros do 2º Grau mantiveram a sentença correta, apenas alteraram o tempo de pena em relação a três dos réus