Desde ano passado, a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre tem se empenhado em disponibilizar os equipamentos para o sistema de viodeoconferência nas unidades jurisdicionais (mais…)
Juízo Cível da Comarca de Epitaciolândia considerou que autor preenchia os requisitos mínimos exigidos na legislação previdenciária para receber o benefício.
A juíza titular da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Francieliton Boaventura Ferreira, em face daquele Município e condenou o ente público a pagar ao autor quase R$ 20.800 de indenização por danos materiais.
De acordo com sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.289 (f. 105) desta segunda-feira (24), o Município deverá ainda pagar R$ 10 mil a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor da ação.
Entenda o caso
O autor da ação, Francieliton Boaventura Ferreira, alegou que, no dia 1º de ...
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