Resultado preliminar da prova de títulos do concurso para cartórios extrajudiciais é publicado
Candidatas e candidatos que desejarem poderão apresentar recursos contra o resultado entre amanhã, sexta-feira, 27, e a próxima segunda-feira, 30.
Candidatas e candidatos que desejarem poderão apresentar recursos contra o resultado entre amanhã, sexta-feira, 27, e a próxima segunda-feira, 30.
Ação realizada no Acre pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, é iniciada em Sena Madureira com atendimento aos povos originários e vai contemplar reeducandos que estão em cinco presídios do estado (mais…)
Aprovadas e aprovados devem enviar a documentação comprobatória a partir do dia 23 de abril ao dia 7 de maio de 2024, no endereço da banca examinadora, Consulplan, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento
O juiz de Direito, Mateus Santini, titular da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, também julgou procedente o pedido de justiça gratuita e a expedição de ofício ao órgão empregador da avó paterna para retirada do desconto em folha de pagamento
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O documento assinado pelo desembargador Samoel Evangelista considera a manutenção do calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024
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Sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública considerou que cartórios dirigidos por interinos têm direito a imunidade recíproca, regra na qual é determinado que Entes públicos não cobrem impostos em cima de serviços prestados pelos próprios Órgãos Públicos
Inventários extrajudiciais já estão previstos em Lei desde 2007, porém a novidade é a ampliação do serviço para herdeiros incapazes, em um procedimento simples e desburocratizado
Ferramenta deverá ser utilizada para ampliar comunicação
A prestação dos serviços notariais e de registro de forma presencial deverá observar as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.
Recomendação n.°3/2021, emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), orienta cartórios a evitarem cobrar atos que não estão previstos na legislação, ou seja, cobranças desnecessárias, sem previsão legal