Banco que realizou cobrança por dívida já paga é condenado por litigância e má-fé
Na sentença, emitida na Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, foi fixado que a empresa pague multa no valor de 5% da causa
Na sentença, emitida na Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, foi fixado que a empresa pague multa no valor de 5% da causa
A magistrada titular da unidade declarou os débitos inexistentes e a determinação deve ser cumprida no prazo de dez dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100
A autora do processo residia no Manoel Julião e quando se mudou para o Joafra, não teve acesso ao serviço, mas a cobrança permaneceu (mais…)
Decisão assinalou a incoerência das cobranças frequentes sem pendências que as justifique (mais…)