Cartórios chefiados por interinos serão isentos de imposto na arrecadação por serviços registrais e notariais
Sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública considerou que cartórios dirigidos por interinos têm direito a imunidade recíproca, regra na qual é determinado que Entes públicos não cobrem impostos em cima de serviços prestados pelos próprios Órgãos Públicos