Coger institui regras para lavratura de procuração por pessoas idosas
O Provimento n° 7/2021 entrou em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições contrárias
O Provimento n° 7/2021 entrou em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições contrárias
Com parceria da Corregedoria-Geral da Justiça, atividade teve como público-alvo diretores de Secretaria e servidores que fazem uso do sistema.
A prestação dos serviços notariais e de registro de forma presencial deverá observar as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.
Unidades judiciárias e administrativas da Justiça acreana tem o prazo de 60 dias para enviarem suas propostas e, após o cadastramento, será elaborado ato normativo, pela Corregedoria-Geral da Justiça, que será aplicado em todo Estado
Medida, que já está em vigor, busca, na prática, prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo a partir do estado do Acre
A fiscalização é uma das competências da Coger, que nesse momento exige o cumprimento da lei e garantia dos direitos dos consumidores
Recomendação n.°3/2021, emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), orienta cartórios a evitarem cobrar atos que não estão previstos na legislação, ou seja, cobranças desnecessárias, sem previsão legal
Equipe terá prazo de 60 dias para conclusão da atividade, apresentando considerações que importarão na padronização de rotinas
Alterações buscam preservar realização de Audiências de Apresentação no prazo de 24h, mesmo quando ato não puder acontecer de forma presencial
Medida proporcionará economia de combustíveis com utilização de intimação eletrônica de jurados