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Corregedoria dá prosseguimento à correição nos cartórios da Capital

Dando prosseguimento à primeira correição ordinária de 2015, a Corregedoria Geral da Justiça (Coger) realizou neste mês de abril procedimentos de inspeção judiciária no 1º Tabelionato de Notas, no 1º Tabelionato de Protestos e Títulos, bem como no 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.

Os procedimentos, previstos através da Portaria nº 11/2015, foram conduzidos pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, acompanhada pelo juiz-auxiliar da Corregedoria, Leandro Gross, juntamente com a equipe da Coger.

A primeira correição do ano de 2015 teve início no último mês de março quando foram ...

Provimentos regulamentam atendimento prioritário e pagamento de custas judiciais nos Cartórios

Com o objetivo de otimizar o atendimento à sociedade por parte das Serventias Extrajudiciais (cartórios) no âmbito do Estado do Acre, a Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos Provimentos 16 e 17/2015, regulamenta, respectivamente, o atendimento prioritário nos cartórios e os procedimentos inerentes ao pagamento das custas finais e ao protesto de certidões de dívida ativa. Conforme o Art. 1º do Provimento nº 16/2015, fica determinado que notários e registradores devem observar o atendimento prioritário às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por ...

Provimento da Corregedoria Geral da Justiça: Execução de título judicial pode gerar emissão de certidão de existência da dívida e registro em Cartório de Protesto

A Corregedoria Geral da Justiça expediu o Provimento nº 12/2015, que dispõe sobre o protesto de Certidões de Dívidas Judiciais e dá outras providências. Assinado pela desembargadora Regina Ferrari, o documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (9), com uma decisão que traz implicações nas execuções de título judicial.

A partir de agora, havendo trânsito em julgado da sentença, realizada a sua liquidação e transcorrido o prazo de 15 dias para impugnação, sem manifestação do devedor - ou após o trânsito e julgado da respectiva decisão -, poderá o exequente (aquele que promove uma ...

Corregedoria informa a proprietários de imóveis sobre bloqueio de matrículas

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos proprietários que os imóveis relacionados, localizados na cidade de Rio Branco, cujos nomes constem do Edital de Convocação (veja aqui) e tenham sido notificados, que as respectivas matrículas se encontram bloqueadas administrativamente, em decorrência ao Processo de Sindicância n º 0000169-51.2014.8.01.8001.

Para maiores esclarecimentos, os interessados podem comparecer no 1º e 2º Ofício de Registro de Imóveis, no prazo de dez dias.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (68) 3302 0332.

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