Comarca de Bujari: Empresa de telefonia deverá indenizar consumidor por fatura com valor diferente do contratado
Sentença consiste no pagamento de R$ 3 mil ao consumidor em decorrência da má prestação de serviço e da cobrança indevida. (mais…)
Sentença consiste no pagamento de R$ 3 mil ao consumidor em decorrência da má prestação de serviço e da cobrança indevida. (mais…)
Decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari considera evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Decisão considera que prática delituosa foi comprovada através de provas "robustas, seguras e incriminatórias", impondo-se sua responsabilização penal.
Vítima foi morta com golpes na cabeça após tentar reaver presentes que havia dado à acusada na zona rural do município.
Decisão considera que o réu, conhecido por ‘homem do carro preto’, agiu com elevada culpabilidade, gerando total reprovação social. (mais…)
Decisão considera que é dever constitucional do Estado proporcionar aos necessitados o tratamento mais adequado e eficaz. (mais…)
Intuito é oferecer aos cidadãos soluções alternativas para as suas disputas judiciais e disseminar a cultura de pacificação social no Estado do Acre. (mais…)
Decisão considera que empresa “não tomou a devida cautela de verificar, antes do corte, que a unidade consumidora não contava com débito. (mais…)
A Vara Única da Comarca do Bujari já tornou pública a abertura de processo de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, bem como de apresentação de projetos a serem executados com os recursos do dispositivo, criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Edital de Abertura (Edital nº 1/2015), publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.366 (fls. 154 a 157), podem participar entidades públicas e ...
Alexandre Oliveira da Silva (23) e Eliézio Duque da Silva (23) foram condenados pelo Juízo Criminal da Comarca do Bujari às penas de dez anos (o primeiro) e seis anos e oito meses (o segundo), em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de roubo e furto, ocorridos no mês de junho do ano de 2012, na zona rural daquele município.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, além das penas de reclusão impostas, os réus também foram condenados ao pagamento de multas, sendo Alexandre de Oliveira pelos crimes de roubo e ...