Justiça condena Detran/AC por danos morais em razão de falha em serviço
A juíza titular do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, Evelin Bueno, julgou procedente o pedido formulado por um condutor e condenou o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) ao pagamento de indenização por danos morais em razão de falha na prestação de serviço.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.253 (fl. 137), a autarquia deverá pagar a quantia de R$ 3 mil como forma de compensação pelos transtornos causados pela emissão de uma multa indevida, que resultou na impossibilidade de licenciamento da ...