Ente municipal deve manter e instalar unidade de acolhimento de crianças e adolescentes em Feijó
Decisão liminar deve ser cumprida no prazo máximo de 180 dias, do contrário o requerido será penalizado com multa diária no valor de R$ 5 mil
Decisão liminar deve ser cumprida no prazo máximo de 180 dias, do contrário o requerido será penalizado com multa diária no valor de R$ 5 mil
Objetivo é formular ações em parceria com todos os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente a fim de oferecer respostas para os sistemas penal e socioeducativo de Cruzeiro do Sul
A cerimônia foi conduzida por uma servidora da Comarca de Cruzeiro do Sul, retomando a oferta do serviço de forma permanente no município
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Além do crime de coação no curso do processo, réu foi condenado pela Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul pela prática de outros dois crimes: lesão corporal e ameaça
Após buscas pelas redondezas, o homem foi encontrado perto da casa de sua genitora ainda portando a arma branca utilizada no crime
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Em visita institucional, atual administração dialogou com o Executivo estadual e municipal sobre projetos e parcerias a serem realizadas e colocadas em prática de imediato (mais…)
Reunião com magistradas e magistrados, visita aos servidores e entrega de veículo marcam agenda na Cidade da Justiça realizada pelo presidente em exercício, desembargador Luis Camolez, junto ao diretor da Esjud, desembargador Elcio Mendes, acompanhados da governadora em exercício, desembargadora Regina Ferrari (mais…)
Vice-presidente, desembargador Luís Camolez, responde em exercício pela presidência do Tribunal. Ambos cumprem agenda institucional na cidade de Cruzeiro do Sul
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Portaria nº 384/2023 adverte que é crime vender, fornecer, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, produtos que possam causar dependência física ou psíquica (mais…)
Na sentença, emitida na Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, foram consideradas as seguintes agravantes: a vítima ter menos de 14 anos de idade, o réu ter sido padrasto da menina e que o crime foi cometido por um longo período