Decisão leva em consideração as diversas transformações da sociedade e do Direito de Família, que passa a reconhecer distintas uniões que até pouco tempo não admitidas no ordenamento.(mais…)
O nome da pessoa é, em regra, imutável ou definitivo, salvo aqueles que possam colocar a pessoa em situação vexatória, ridícula ou depreciativa.(mais…)
A decisão determinou multa civil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibiu a consolidação de contratação de pessoal pelo ex-gestor.(mais…)
A decisão é assinada pela juíza Joelma Nogueira, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com os autos do Processo nº 0001155-08.2012.8.01.0004 (Ação Civil Pública), o Mercantil comercializava produtos impróprios ao consumo, ou seja, com prazo de validade vencido.
Com a decisão, o estabelecimento deverá não apenas se abster dessa prática, como também não poderá mais utilizar na lanchonete esses produtos, devendo adequá-la aos padrões de higiene exigidos pela legislação vigente, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada produto encontrado ou comercializado, em desacordo com as obrigações referidas.
A Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia julgou e condenou o réu Cristiano Souza dos Santos a uma pena de 17 anos e 3 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelas práticas de ato libidinoso e estupro de vulnerável.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.252 (fl. 57), de 1º de outubro de 2014, também nega ao acusado o direito de apelar em liberdade para assegurar a garantia da ordem pública e do cumprimento da lei penal.
A juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Ribeiro, julgou e condenou na semana passada os acusados Diego Araújo, Davilo Ozeias Alves, Odair José Canuto, Josecleuda da Silva e Creuziane Campos pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06).
“O Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem tido a preocupação de investir em recursos humanos, oportunizando algumas das condições que geram satisfação profissional, reconhecendo que os servidores não são meros funcionários, mas parceiros da organização”. A frase é da juíza de Direito Joelma Nogueira e sintetiza os investimentos realizados pela atual gestão em sua política de valorização dos servidores.
Política que também pode ser traduzida pelos novos equipamentos que estão sendo destinados a unidades judiciárias e administrativas da Capital e do interior do Estado.
Já foram substituídos nove computadores de uma só vez ...
O juiz Clovis Lodi, no exercício da titularidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Epitaciolândia, condenou a empresa UOL Universo Online S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de má prestação de serviço.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.032 (fls. 81 e 82), dessa segunda-feira (4), a empresa deverá pagar ao autor Antônio Timmerman de Paiva Júnior a quantia de R$ 1 mil, a título de indenização por danos morais, além de R$ 407, a título de indenização por danos materiais.
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