Consumidora será indenizada por ter seu nome inscrito indevidamente no Serasa
Segundo a sentença, aqueles que desenvolvem atividades comerciais devem assumir a responsabilidade pelos "riscos de fraude".
Segundo a sentença, aqueles que desenvolvem atividades comerciais devem assumir a responsabilidade pelos "riscos de fraude".
Decisão destaca que as instituições que fornecem bens ou serviços devem responder pelos fatos e vícios resultantes da sua função, independente de culpa.
Decisão considera que o abalo moral restou evidenciado, já que o demandante foi impedido de atuar na área para a qual buscou qualificação.
Medida visa resguardar menores de qualquer situação de risco durante o evento, que acontece em Feijó na primeira quinzena de agosto.
Sentença determina ainda que valores cobrados de forma indevida sejam devolvidos em dobro.
Decisão considerou a necessidade do procedimento para que o paciente possa amenizar a evolução da doença, que traz consequências drásticas para sua vida. (mais…)
Solução do conflito aconteceu na Comarca de Feijó e revela a importância de se incentivar a prática cotidiana dessa forma de prestação jurisdicional. (mais…)
O Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó julgou improcedente o pedido formulado por L.M da S. em condenar a empresa de Ponto Frio por danos morais.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Marlon Machado, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.373, dessa segunda-feira (6), atesta não incorrer “qualquer afronta a direito de personalidade do autor”.
Entenda o caso
De acordo com L.M. da S., autor da ação, o mesmo efetuou a compra de um aparelho celular no site das Lojas Ponto Frio – empresa reclamada – em dezembro de 2014. ...
O presidente do TJAC, Roberto Barros, acompanhado da diretora regional, Caruline Simões, entregou nas comarcas de Tarauacá e Feijó dois veículos novos que irão ajudar no trabalho desenvolvido pelas equipes.
O Tribunal está investindo na renovação da frota e 22 novos veículos foram adquiridos com recursos próprios, um investimento de mais de R$ 2 milhões de reais.
A frota do tribunal era de 101 veículos para atender todo o Estado e agora todas as comarcas serão beneficiadas com carros novos, Já foram entregues veículos também em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Brasileia e Xapuri.
A juíza titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó, Carolina Bragança, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor Francisco Macambira Gama (processo nº 0001590-81.2014.8.01.0013) e condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além do ressarcimento de quase R$ 1.500 referente à aquisição de um aparelho celular.
A decisão foi publicada na edição nº 5.248 do Diário da Justiça eletrônico (f. 106), do último dia 25 de setembro.
Entenda o caso
Narra o autor da ação que ...