Consumidores devem ser ressarcidos de valores gastos em passagens compradas antes da pandemia
Sentença do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco também determinou que a empresa pague R$ 2 mil pelos danos morais causados
Sentença do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco também determinou que a empresa pague R$ 2 mil pelos danos morais causados
Na sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco foi considerada alta a culpabilidade do réu encontrado com armas de fogo e munição
Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizado Especiais consideraram que empresa que vende a passagem, mesmo que não realize o voo, é responsável solidariamente pelos danos causados
De acordo com autos, criança tinha 5 anos de idade e na saída da escola foi posta no ônibus que foi para zona rural do município. Por isso, 1ª Turma Recursal manteve a condenação do ente público a pagar R$ 5 mil de indenização
Caso ocorreu em Cobija, na Bolívia e o acusado foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por: motivo torpe, feminicídio, violência doméstica e ato realizado na frente de descendente
Homem que ofendeu a vítima e seus familiares tinha sido condenado pelo Juízo da Comarca de Sena Madureira, mas entrou com recurso que foi negado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco
Produto foi adquirido em dezembro de 2019 e até julho de 2020 a compradora não tinha recebido o item ou sido ressarcida do valor gasto
Sentença, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, considerou as comprovações apresentadas pela empresa, que não foram impugnadas pela consumidora, de que a mulher tinha assinado contrato e deixado de pagar contas
Veículo apresentou defeitos logo após a compra e quando retornou da primeira assistência técnica estavam em condições piores. Por isso, as empresas devem pagar R$ 10 mil de danos morais ao consumidor
Segundo autos do processo, embora negue, o réu teria sido responsável pelo que testemunhas classificaram como “depenar” veículo do Estado