Autor do processo não recebeu o produto. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco é estipulado que a empresa ré deve pagar R$ 7 mil pelos danos morais e ainda devolver a parcela que tinha sido quitada pelo autor
Sentença é da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e considerou as conclusões apontadas no laudo pericial de que a motorista do carro circulava na contramão quando atingiu a moto
Na sentença, emitida na Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, foram considerados graves e altos as consequências do crime, que contribuem para crescimento da violência no estado
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o réu por pratica três crimes: tráfico, associação para o tráfico e porte ilegal de munição
O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou homem responsável por financiar e articular tráfico de drogas na capital acreana. O réu foi sentenciado pela prática de três crimes: tráfico, associação para o tráfico e porte ilegal de munição.
O denunciado junto com outra pessoa usava uma residência para armazenar, preparar e comercializar entorpecente em um bairro da capital acreana. Conforme, ...
Na 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco um consumidor e empresa credora resolveram dois processos ao firmarem um acordo, mostrando o quanto a solução pacífica de conflitos é vantajosa e auxilia na diminuição do acervo processual
Por isso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa requerida a pagar R$ 24.647,14 pelos danos materiais sofridos pelo condomínio
Decisão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação, mas reduziu o valor da indenização que deve ser paga para a consumidora
Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de empresa que administra aplicativo de transporte por cobranças indevidas no cartão de crédito de consumidora. Contudo, os juízes de Direito reduziram o valor da indenização por danos morais para mil reais e determinaram que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos de forma simples. De acordo com os autos, a consumidora ...
Decisão liminar foi emitida na 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e levou em conta o risco à saúde do autor ficar sem o procedimento
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde pague cirurgia feita em outro estado, para tratar um paciente com câncer de próstata. Caso a empresa não cumpra a ordem judicial será penalizada com multa diária de R$ 2 mil.
O autor entrou com ação pedindo para a operadora do plano ...
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