Réu é condenado a 15 anos de prisão pela prática de roubo qualificado na Capital
O juiz substituto Flávio Mundim, que responde pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPE) e condenou o réu A. O. S., pela prática do crime de roubo majorado, a uma pena de 15 anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado.
Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.368 de 26 de março de 2015, o magistrado nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia ...