Terapeuta realiza o sonho de ser mãe por meio da adoção
Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada
Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada
A falta de informação sobre algumas deficiências e doenças ainda causa preocupações nas famílias que têm a possibilidade de adotar
Atividade foi realizada por meio de plataforma digital, em razão das restrições sanitárias em vigor e serviu para tirar dúvidas de indivíduos e casais habilitados ao acolhimento em família substituta
Saiba como ser um voluntário no acolhimento familiar e cadastre-se!
A proteção infantil é fundamental para a garantia do desenvolvimento físico, psicológico, moral e social de forma completa e sadia
Ato normativo foi aprovado na sessão virtual do CNJ, ocorrida na sexta-feira, 14 e visa garantir celeridade e proteção aos direitos de jovens que cumprem medidas socioeducativas
Reunião, realizada no Ministério Público do Acre, teve a participação da coordenadora nacional do programa e do presidente do comitê gestor estadual da ação, juiz de Direito Wagner Alcântara
Na quarta-feira, 12, aconteceu reunião de alinhamento sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O juiz de Direito Wagner Alcântara, presidente do conselho gestor estadual do programa, participou do encontro representando Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Na ocasião, a coordenadora nacional do PPCAAM, Denise Andreia Avelino, dialogou com os participantes, realizou alinhamento com os ...
É um direito assegurado no Estatuto da Criança e Adolescente que a mãe ou gestante possa entregar voluntariamente a criança para adoção, no Acre, isso ocorre por meio do Projeto Entrega Responsável. A medida visa evitar o desamparo e violação dos direitos das crianças e adolescentes
Mais do que brincar, o projeto colabora no apoio emocional e desenvolvimento das crianças que estão em situação de vulnerabilidade (mais…)
Desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório