Juízo da 4ª Vara Criminal garante prisão de acusados de assassinar servidor do TRE/AC
Decisão foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, na “extrema gravidade” do crime e na alta periculosidade de parte dos representados. (mais…)
Decisão foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, na “extrema gravidade” do crime e na alta periculosidade de parte dos representados. (mais…)
Réus devem pagar ainda R$ 10 mil de indenização pelos danos morais e estéticos causados à vítima.
Decisão ressalta necessidade de que regras sociais sejam sempre observadas, e que as condutas violentas são reprimidas severamente pelo Estado. (mais…)
Réu praticou roubo em uma propriedade rural e participou do assassinato da vítima. (mais…)
Réu não poderá apelar em liberdade, tendo em vista a gravidade do delito materializado pelo roubo, e a morte violenta da vítima com mais de 30 facadas. (mais…)
Os réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade por permanecerem presentes os motivos que ensejaram suas prisões preventivas. (mais…)
Fato aconteceu em julho de 2015 e vitimou João Batista Gomes Asfury, que foi decapitado durante a ação criminosa.
Decisão considera que restaram suficientemente comprovadas tanto a autoria quanto a prática da conduta delituosa.
Juiz sentenciante ressalta que “laudo cadavérico juntado aos autos bem demonstra toda a perversidade e sadismo com que agiram os acusados”. (mais…)
Sentença também negou ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, como a “gravidade em concreto” do crime. (mais…)