Dupla é condenada a mais de 28 anos de reclusão por roubo majorado
Decisão constatou crime ter sido cometido com concurso de pessoas e ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo.
Decisão constatou crime ter sido cometido com concurso de pessoas e ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo.
Delitos foram realizados no Ramal Garapeira do bairro Santa Maria, localizado na Capital Acreana.
Provas contidas nos autos foram suficientes para gerar a condenação do acusado; crime envolveu o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. (mais…)
Foram constatados os crimes de roubo majorado e corrupção de menores; durante a ação também houve grave ameaça à vítima. (mais…)
Decisão ressalta que acusado cometeu os crimes de furto e porte ilegal de arma, e houve com confissão, confirmação da vítima e auto de apreensão. (mais…)
Decisão ressaltou a existência de indícios de autoria e materialidade e ponderou acerca da medida visar à garantia da ordem pública, em função da gravidade o crime. (mais…)
Decisão destacou que os réus subtraíram vários objetos das vítimas, sendo uma menor, mediante grave ameaça e violência, com emprego de arma de fogo. (mais…)
Regime inicial de cumprimento das penas será o fechado; réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade.
Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. (mais…)
Decisão enumerou como causas majorantes violência e grave ameaça às vítimas, o emprego de arma e o concurso de pessoas. (mais…)