Vítima de golpe em compra de carro pela internet deve receber R$ 7 mil
Caso foi julgado pela 5ª Vara Cível que reconheceu culpa concorrente das partes em função da falta de cautela necessária ao realizarem o negócio
Caso foi julgado pela 5ª Vara Cível que reconheceu culpa concorrente das partes em função da falta de cautela necessária ao realizarem o negócio
Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que houve culpa concorrente da empresa e da consumidora, pois o aplicativo do banco disponibilizava a opção para conversar pelo WhatsApp e a idosa não teve cuidados com seus dados