Município de Rio Branco deve indenizar idosa por descaso em cemitério
Reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, pois o ente réu foi responsabilizado por construção de gaveta em local errado. (mais…)
Reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, pois o ente réu foi responsabilizado por construção de gaveta em local errado. (mais…)
Valor foi usado para pagamento de dívidas relativas a um financiamento.
Indenização foi no valor de R$ 4 mil e a importância de R$ 559,90, referente à restituição da quantia paga pelo produto.
Decisão ressalta que a perícia constatou o prejuízo material, ocasionado pela insegurança que as pessoas sentem em adquirir um imóvel com essa peculiaridade. (mais…)
Decisão destaca que prestadores de serviços devem agir com diligência para não causar constrangimento, abalos psíquicos e transtornos aos consumidores. (mais…)
Sentença registra que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, enquanto atributos da personalidade. (mais…)
A demandada realizou pagamento de conta não solicitada, oferecendo um atendimento inadequado. (mais…)
Relatora considerou que conversas entre as partes nas mídias sociais comprovam existência da dívida e responsabilidade do demandado.
Empresa de transporte terrestre coletivo Eucatur deve ressarcir a autora e pagar indenização no importe de R$ 10 mil a título de danos morais.
O 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou e condenou a empresa Novesa Veículos Automotores Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descumprimento contratual que resultou na negativação do nome de um consumidor.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.257 (fl. 101), desta quarta-feira (8), a empresa deverá pagar a quantia de R$ 4 mil como forma de reparação pelos “danos sofridos”.
Entenda o caso
Luciano Gomes do Bonfim alegou à Justiça que realizou a compra de um automóvel junto ...