Decisão assegura a ambulante de Rio Branco pagamento de indenização por danos morais
Empresa de transporte terrestre coletivo Eucatur deve ressarcir a autora e pagar indenização no importe de R$ 10 mil a título de danos morais.
Empresa de transporte terrestre coletivo Eucatur deve ressarcir a autora e pagar indenização no importe de R$ 10 mil a título de danos morais.
O 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou e condenou a empresa Novesa Veículos Automotores Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descumprimento contratual que resultou na negativação do nome de um consumidor.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.257 (fl. 101), desta quarta-feira (8), a empresa deverá pagar a quantia de R$ 4 mil como forma de reparação pelos “danos sofridos”.
Entenda o caso
Luciano Gomes do Bonfim alegou à Justiça que realizou a compra de um automóvel junto ...
A juíza titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó, Carolina Bragança, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor Francisco Macambira Gama (processo nº 0001590-81.2014.8.01.0013) e condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além do ressarcimento de quase R$ 1.500 referente à aquisição de um aparelho celular.
A decisão foi publicada na edição nº 5.248 do Diário da Justiça eletrônico (f. 106), do último dia 25 de setembro.
Entenda o caso
Narra o autor da ação que ...