Justiça condena companhia aérea por ofensa ao Código de Defesa do Consumidor
Passageira perdeu consulta para entrar em fila de transplante de pulmão, por falha no serviço de transporte aéreo
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Decisão da 2ª Turma Recursal manteve a sentença, por verificar que a universidade causou danos e constrangimentos à estudante que estava com familiares e amigos presentes para participar do ato
Empreendimento comercial alegou inicialmente que página era falsa, o que foi desmentido durante a instrução do processo
O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia condenou uma loja de ferramentas a indenizar uma mulher que teve o número de telefone divulgado indevidamente em uma das páginas da empresa no Facebook.
A sentença, do juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta, 7, considerou que a autora comprovou as alegações, impondo-se a responsabilização da empresa na esfera cível, por danos morais.
Sentença é da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e considerou as conclusões apontadas no laudo pericial de que a motorista do carro circulava na contramão quando atingiu a moto
Empresa de companhia aérea foi condena ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais e recorreu da sentença à 2ª Turma Recursal
A juíza titular da Comarca julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais de reparação da rede de esgoto, mas afastou a ocorrência do dano moral
Decisão assinalou que a insegurança vivida por essa família trouxe dissabores muito maiores que aqueles que se enfrentam na vida cotidiana
No entendimento do magistrado não ocorreu dano moral e que a parte reclamada efetuou a devolução do valor desembolsado, sob pena dupla devolução e enriquecimento sem justa causa
O Juizado Especial Cível de Acrelândia negou pedido de indenização por danos morais para hóspede que teve a estadia indisponível em hotel contratado através do website. O consumidor ao efetuar a reserva, fez o pagamento no cartão de crédito referente as diárias em um hotel localizado em Guajará-Mirim-RO, as quais seriam usufruídas pelos autores no fim de semana do dia 04 a 06 ...
Infere-se das mensagens o uso de termos chulos para expressar homofobia, em um contexto em que sequer havia discussão sobre o tema, manifestando único propósito de ofender
Caso aconteceu em 2018 no município de Sena Madureira e o requerido foi condenado a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados